Insolvência de Dado Dolabella não deve perdoar dívida, diz especialista
Ator deve R$ 450 mil de alugueis; decisão da Justiça equivale à falência, explica Diego Amaral, advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário
A Justiça decretou a insolvência civil do ator e cantor Dado Dolabella. A decisão foi tomada porque o artista não tem condições de pagar uma dívida que se arrasta desde 2013, de mais de R$ 450 mil (valor atualizado) referente a dez meses de aluguel de um apartamento no Recreio dos Bandeirantes, região nobre do Rio de Janeiro.
A insolvência civil equivale à falência, semelhante ao que acontece com as empresas. “Com a declaração pelo Poder Judiciário, não há perdão da dívida e significa que essa pessoa está falida na sua vida civil e financeira”, explica Diego Amaral, advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário.
O especialista explica que a decretação de insolvência acontece quando uma pessoa não tem bens suficientes para arcar com suas dívidas. Segundo Amaral, a partir de agora será nomeado um administrador para fazer a gestão dos bens do insolvente e eventualmente tentar um ganho financeiro com o patrimônio e assim pagar as dívidas.
O advogado esclarece ainda que nenhum parente ou amigo de Dado Dolabella irá arcar com a sua dívida, a não ser que no contrato em questão exista alguma pessoa próxima como fiador. “Nesse caso, ela passa a ser parte do processo de forma solidária ao devedor principal”, ressalta.
Quanto ao dono do imóvel, Amaral destaca que ele continuará na busca de receber a dívida mesmo com a declaração de insolvência. “O proprietário do imóvel ficará com seu processo parado e vai buscar a constrição de bens para garantir o recebimento da sua dívida”, completa.
Sobre a fonte: Diego Amaral, advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário. Bacharel em Direito pela PUC/GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Secretário-adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Diretor Jurídico e representante da OAB junto ao CODESE/GO. Professor universitário de Direito Imobiliário (graduação e pós-graduação). Autor e palestrante no âmbito do Direito e Negócios Imobiliários. Sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.